14/08/2009

LEI DAS 125

O que estavamos á espera finalmente entrou em vigor.
A entrada em vigor da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto que regula a condução de motociclos até 125 cc e 11 kw, com carta de condução categoria B
Estamos de parabens viva o motociclismo.
Viva as motos.
José António
Moto Clube Almodovar
Extrato
Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto

Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
Artigo 123.º
[...]
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

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