Quem somos

Somos um Clube de Amigos e Admiradores de Ciclomotores e Motociclos Antigos que se formou a partir de um pequeno grupo de amigos do Paço Branco que em 2002 começou a interessar-se pela conservação e recuperação destas velhas máquinas.
Reunindo-se habitualmente no Café local, falavam com entusiasmo dos ciclomotores e motociclos o que fez despertar o interesse noutros amigos e o grupo cresceu.
Inicialmente com a designação de Grupo de Amigos de Ciclomotores Antigos do Paço Branco, participam habitualmente nas várias concentrações e desfiles que acontecem um pouco por todo o sul do País.
Em 2005, já com um bom número de aderentes, o grupo resolveu oficializar a sua existencia, criando uma associação sem fins lucrativos, com o nome:

 "PAÇO BRANCO - CLUBE DE AMIGOS DE CICLOMOTORES ANTIGOS".
A escritura publica, assinada no dia 4 de Maio de 2005, veio concretizar esse objectivo
Com este passo, a nova Associação, espera obter os meios e apoios necessários para as suas actividades culturais, desportivas e recreativas, pensando para esse fim, vir a desenvolver parcerias quer com entidades públicas quer privadas, bem como inscrever o maior número possível de associados.
No final do ano de 2008 o Clube que se fundou tendo como sede o Café Lagarto, abre a sua sede, num espaço cedido pela Casa do Povo de Conceição de Faro.

Clube
Corpos Gerentes
Os Corpos Gerentes do Clube, são eleitos para um mandato de dois anos. 
O último ato eleitoral realizou-se no dia 8 de Maio de 2022.

Sócios
Os sócios são a base de todas as Associações e naturalmente que na nossa não é diferente. Pretendemos ter o maior número de associados para que possamos ser um grande Clube.Se ainda não é faça-se sócio e participe na vida do Clube.

No nosso Clube existem quatro categorias de sócios:

Sócio Honorário
Pessoas que prestaram ou prestam serviços relevantes ao Clube.

Sócio Efectivo
Pessoas Singulares maiores de 18 anos.

Sócio Correspondente
Pessoas Singulares residentes fora do concelho de Faro.

Sócio Menor
Pessoas Singulares menores de 18 anos.

Quotas
As quotas em vigor são:
-Sócio Efetivos - 30€/anual
-Sócio Correspondente - 12€/anual 
-Sócio Menor - 12€/anual

Pagamentos
Os pagamentos das quotas podem ser feitos da seguinte forma:
-Em numerário, diretamente na sede do Clube.
-Por cheque emitido em nome do Clube, na sede ou envio por CTT.
-Por transferência bancária para a conta do Clube com o NIB-PT50-0045-7215-4019 7105 165-55

Ficha Inscrição sócio
Imprima a ficha em PDF para preenchimento manual
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ESTATUTOS
Artigo 1º
PAÇO BRANCO – Clube de Amigos de Ciclomotores Antigos, é uma Associação sem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2º
A Associação tem a sua Sede no Sitio do Paço Branco, freguesia de Conceição, concelho de Faro.

Artigo 3º
O objectivo da Associação é o do estudo e conservação de Ciclomotores Antigos e outras actividades de carácter cultural, desportivas e recreativas.

Artigo 4º
Podem ser sócios da Associação todas as pessoas singulares.

Artigo 5º
Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma quota a aprovar em assembleia-geral.

Artigo 6º
Os órgãos sociais da Associação, eleitos em assembleia-geral, para um mandato de dois anos, são:
a)- A Mesa da Assembleia-geral, composta por um presidente, dois secretários;
b)- A Direcção, composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, três vogais e dois suplentes.
c)- O Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais e um suplente.

Artigo 7º
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo da Associação e é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 8º
Competem à Assembleia-geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais dos outros órgãos da Associação, nomeadamente:
a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
b) Aprovação do orçamento e plano de actividades;
c) Aprovação das contas e relatório da direcção;
d) Aprovação de alterações aos estatutos;
e) Deliberar sobre a integração e fusão da Associação;
f) Deliberar sobre a dissolução da Associação e a forma de liquidação do seu património.

Artigo 9º
A Assembleia-geral reunirá em duas sessões ordinárias:
a) Em Dezembro para aprovação do orçamento e plano de actividades;
b)Em Fevereiro para aprovação de relatório e contas de gerência.

Artigo 10º
A Assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a Associação.

Artigo 11º
A Assembleia-geral é convocada com antecedência mínima de dez dias, pelo seu presidente, com o envio de aviso postal, a cada um dos associados, com indicação do local, dia, hora e a respectiva ordem do dia.

Artigo 12º
a) A Assembleia funcionará em primeira convocação com pelo menos metade dos associados;
b) Em segunda convocação, meia hora depois com qualquer numero de associados;
c) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes excepto o disposto nas alíneas seguintes;
d) As deliberações sobre alterações aos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes;
e) As deliberações sobre a dissolução ou fusão da Associação exigem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados.

Artigo 13º
A Direcção é o órgão administrativo da associação, competindo-lhe nomeadamente:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Admitir e rejeitar os pedidos de filiação dos associados;
c) Dirigir e coordenar as actividades de acordo com os princípios fundamentais e fins da Associação definidos nestes estatutos;
d) Apresentar anualmente a Assembleia-geral o Relatório de Actividades, Contas de Gerência, bem como o Plano de Actividades e Orçamento, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
e) Administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
f) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia-geral;
g) Propor à Assembleia-geral a atribuição de sócio honorário;
h) Garantir a execução das deliberações da Assembleia-geral;
i) Propor a filiação da Associação em outras organizações;

Artigo 14º
a) A Direcção reunirá pelos menos uma vez por mês;
b) As deliberações são tomadas por maioria de votos;
c) As deliberações só serão validas se estiverem presentes a maioria dos seus elementos;

Artigo 15º
a) A Associação obriga-se com a assinatura de três dos elementos da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente ou seu substituto;
b) Em cheques, ordens de pagamento ou de recebimento é também obrigatória a assinatura do Tesoureiro;
c) A Direcção poderá constituir mandatários para a substituir em certos e determinados actos, devendo para tal fixar com toda a precisão o âmbito dos poderes conferidos.

Artigo 16º
Compete em especial ao Presidente da Direcção ou ao seu substituto:
a) Preparar e coordenar as reuniões da Direcção;
b) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Associação;
c) Coordenar a actividade da Associação;
d) Representar a Direcção e a Associação;
e) Assinar a documentação;
f) Exercer o direito de voto de desempate, nas deliberações da Direcção;
g) Convocar as reuniões extraordinárias.

Artigo 17º
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos ou em caso de vacatura.

Artigo 18º
Compete em especial ao Tesoureiro manter em ordem as contas e assinar cheques e ordens de pagamento ou de recebimento.

Artigo 19º
Compete em especial ao Secretário, elaborar a correspondência, as actas das reuniões e manter em perfeita ordem os arquivos.
Artigo 20º
Compete aos Vogais coadjuvar os outros elementos da Direcção nas tarefas que lhe forem cometidas.

Artigo 21º
O Conselho Fiscal reunirá sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, competindo-lhe nomeadamente;
a) Dar parecer sobre o Orçamento e Plano de Actividades;
b) Dar parecer sobre Relatório e Contas de Gerência;
c) Fiscalizar os actos da Direcção;
d) Examinar sempre que entenda necessário a contabilidade e documentação relacionada.

Artigo 22º
O exercício dos cargos para os órgãos sociais é gratuito.

Artigo 23º
A eleição dos Corpos Sociais, será feita por escrutínio secreto, devendo os candidatos constituir-se em listas, com indicação dos cargos a que concorrem, subscritas por todos, não sendo aceites listas incompletas.

Artigo 24º
São receitas da Associação:
a) As quotizações dos sócios as quais deverão ter um valor mínimo a fixar em Assembleia-geral;
b) Subsídios do Estado, de Autarquias locais ou de entidades privadas;
c) Donativos;
d) Compensações por serviços prestdos ou pela utilização das suas instalações ou equipamentos;
e) Rendimentos de bens próprios e de serviços;
f) Taxas estabelecidas pela Direcção para o acesso a determinadas actividades;
g) Juros de fundos capitalizados.

Artigo 25º
São despesas da Associação as que provêm do desempenho das suas actividades em conformidade com a lei e estes estatutos.
a) A nenhum sócio ou membro dos órgãos sociais é permitido fazer despesas por conta da Associação, sem ser previamente autorizado pela Direcção.

Artigo 26º
A extinção da Associação acontecerá por deliberação da Assembleia-geral e ainda por:
a) Falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
b) Declaração Judicial que declare a sua insolvência;
c) Declaração Judicial;
d) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;

Artigo 27º
Em caso de extinção nunca em caso algum os bens da Associação extinta serão distribuídos pelos associados.

Artigo 28º
Em tudo o não previsto nestes estatutos rege-se pelo regulamento interno aprovado em assembleia-geral e demais legislação aplicável ás associações sem fins lucrativos.