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01/01/2013

NOVA CARTA DE CONDUÇÃO


Entram amanhã em vigor as novas regras para obtenção das cartas de condução, em Portugal.

As cartas de condução, para automóveis ligeiros e motociclos, emitidas a partir de 2 de Janeiro de 2013, vão ter de ser renovadas aos 30 anos e a partir daí, de 10 em 10 anos, até aos 60 anos, altura em que passarão a ser renovas de 5 em 5 anos e a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos.

O novo regulamento exige maior rigor na avaliação da aptidão física e mental dos novos candidatos.

Para substituição da actual licença de ciclomotor, é introduzida a categoria A2 que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kws e que pode ser obtida a partir dos 18 anos.

Resumo das principais alterações introduzidas pelo DL 138/2012 »»»

27/06/2009

LICENÇAS DE CONDUÇÃO

Os condutores de ciclomotores e de veículos agrícolas, titulares de Licenças de Condução, válidas, emitidas pelas Câmaras Municipais, vão passar a ter de revalidar as suas licenças aos 50-60-65-70 anos, (até agora era só a partir dos 65 anos).

A partir dos 70 anos as revalidações serão de dois em dois anos.

As revalidações devem ser efectuadas nas Câmaras Municipais da área de residência.

Esta alteração entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

16/08/2008

CARTAS DE CONDUÇÃO

"Prazos de Pedido de renovação da Carta de Condução"

Na sequência dos novos procedimentos adoptados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes terrestres (IMTT), aquela entidade esclarece que os condutores que atinjam idades obrigatórias para a renovação da Carta de Condução não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência em relação à data do seu aniversário.

Face a notícias sobre pedidos de renovação de Carta de Condução, mais de 6 meses antes da data obrigatória, o IMTT esclarece que os condutores que atingem as idades obrigatórias para a renovação dos seus títulos, não devem pedir a revalidação da carta de condução com mais de 6 meses de antecedência relativamente à data do seu aniversário.

A antecedência de seis meses para a renovação não é obrigatória, é uma faculdade prevista na lei, que permite dar tempo aos condutores para tratarem das suas obrigações legais. Porém, se o pedido for feito com mais de seis meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atinge a idade obrigatória.
No caso dos veículos ligeiros, os condutores devem pedir a revalidação no ano em que completam 50, 60, 65, 70 anos e, depois dos 70, de dois em dois anos. Esses pedidos devem ser efectuados ao longo dos seis meses que antecedem a data do aniversário.
Além dos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT e das Lojas do Cidadão, a revalidação pode ser pedida nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) que se encontram em 76 localidades.

08/05/2008

CARTAS DE CONDUÇÃO


Alguns amigos perguntam-nos acerca das Cartas de Condução, se permitem ou não a condução de ciclomotores.
Na verdade as Cartas de Condução, classe B, tiradas antes de 30 de Março de 1996, habilitam á condução de ciclomotores, as tiradas posteriormente não.

28/12/2007

RENOVAÇÃO CARTAS CONDUÇÃO

Boa tarde,
vi no seu blog referências às novas datas para renovações de cartas de condução.
Como não é possível visualizá-las dada à pouca resolução, pedia-lhe se me pudesse enviar para este email essas fotos (jpeg's) pois ao guardá-las elas encontram-se ilegíveis.
Muito obrigado pela sua atenção.

Marco Rodrigues

15/10/2007

CARTA DE CONDUÇÃO - REVALIDAÇÃO

O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.
"Simplesmente" em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente".
Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito!!!
Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.
O Decreto-Lei está em:
http://www.anoreca.com/ficheiros_pdf/Dl_45_05.pdf
Álvaro Vale

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