16/08/2008

CARTAS DE CONDUÇÃO

"Prazos de Pedido de renovação da Carta de Condução"

Na sequência dos novos procedimentos adoptados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes terrestres (IMTT), aquela entidade esclarece que os condutores que atinjam idades obrigatórias para a renovação da Carta de Condução não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência em relação à data do seu aniversário.

Face a notícias sobre pedidos de renovação de Carta de Condução, mais de 6 meses antes da data obrigatória, o IMTT esclarece que os condutores que atingem as idades obrigatórias para a renovação dos seus títulos, não devem pedir a revalidação da carta de condução com mais de 6 meses de antecedência relativamente à data do seu aniversário.

A antecedência de seis meses para a renovação não é obrigatória, é uma faculdade prevista na lei, que permite dar tempo aos condutores para tratarem das suas obrigações legais. Porém, se o pedido for feito com mais de seis meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atinge a idade obrigatória.
No caso dos veículos ligeiros, os condutores devem pedir a revalidação no ano em que completam 50, 60, 65, 70 anos e, depois dos 70, de dois em dois anos. Esses pedidos devem ser efectuados ao longo dos seis meses que antecedem a data do aniversário.
Além dos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT e das Lojas do Cidadão, a revalidação pode ser pedida nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) que se encontram em 76 localidades.

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