O presente diploma, regulamenta as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, alargando o universo de veículos a sujeitar a inspeção.
Ou seja, passam também a ser obrigados a inspeção periódica, os seguintes veiculos com cilindrada superior as 250 cm3:
- Motociclos
- Triciclos
- Quadriciclos
- Reboques e Semi-reboques com peso superior a 750 kg.
Nota:- Noticia enviado pelo nosso amigo José António, do Moto Clube de Almodovar, a quem agradecemos.
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