Os condutores de ciclomotores e de veículos agrícolas, titulares de Licenças de Condução, válidas, emitidas pelas Câmaras Municipais, vão passar a ter de revalidar as suas licenças aos 50-60-65-70 anos, (até agora era só a partir dos 65 anos).
A partir dos 70 anos as revalidações serão de dois em dois anos.
As revalidações devem ser efectuadas nas Câmaras Municipais da área de residência.
Esta alteração entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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