16/06/2009

LEI DAS 125

Bom dia,
"No caso do automobilista ter menos de 25 anos, terá de fazer um pequeno e económico exame prático numa escola de condução."
Alguém me sabe explicar como está/irá funcionar esse exame prático?
Obrigado,
cumprimentos.
José Moreira -
tzmoreira@gmail.com

Sem comentários:

Enviar um comentário

Por favor:
Trate um assunto em cada comentário.
Seja breve e sucinto.
Se pretender ser contactado deixe o seu e-mail.
Para evitar Spam, o seu comentáro será publicado logo que aprovado pelo editor do blogue.
Obrigado