Recebemos há dias, via CTT, uma carta de um amigo não identificado que dado a sua pertinência, transcrevemos:
"A Directiva 2000/7/CE de 20 de Março, tem a seguinte redacção: -Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veiculo (pedalagem assistida).
Quer esta redacção dizer que as bicicletas, Solex, Puch, Peugeot, MBK, e Bina, não são consideradas ciclomotores e nem podem ser matriculadas.
São consideradas bicicletas com pedalagem assistida. Apenas é obrigatório o uso de capacete não homologado".
Foi este o texto integral que recebemos, sem mais explicações e por isso não sabemos a que propósito nos foi enviada esta carta.
No entanto, por principio não deixamos ninguém sem resposta e como não sabemos para onde dirigir a carta publicamos aqui a resposta a este anónimo amigo.
No tempo e na época dos veículos a que o nosso clube se dedica, a palavra Ciclomotor tinha mais ou menos a seguinte definição:
"Veículo de duas ou três rodas, com motor de cilindrada não superior a 50cm3 ou que, por construção não exceda em patamar, a velocidade de 45kms/h.
Os veículos de duas ou três rodas, sem pedais, com motor de cilindrada superior a 50cm3 ou que por construção, excedam em patamar, a velocidade de 45kms/h, eram designados por Motociclos."
Por outro lado, "Antigo" é uma designação que se refere á idade do veiculo numa classificação que no nosso caso, consideramos a partir dos 25 anos ou seja, será mais antigo o veiculo com mais idade.
E é nestes parâmetros que nos baseamos quando falamos de
"ciclomotores e motociclos antigos" independentemente se podem ou não ser matriculados á luz da nova legislação.
Acreditamos ter dado a resposta pretendida mas continuamos disponíveis, como sempre, para mais esclarecimentos.
Um abraço
JJ Rodrigues